Na data de hoje (13/02/2020), representantes do SINDPERJ se reuniram na SEPOL para tratar de assuntos relativos à Polícia Científica.
O primeiro assunto tratado foi o Projeto de Lei Orgânica da Polícia Civil. A SEPOL informou que o projeto do PLO já retornou à PCERJ, e que será realizada uma reunião para tratar de cortes nos benefícios propostos, devido às limitações orçamentárias impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a SEPOL reiterou que a questão dos cargos será tratada em Lei Complementar, ainda sem prazo para ser apresentada.
O SINDPERJ lembrou também que os Peritos lotados na DGHPP não percebem adicional de insalubridade, e que o existente encontra-se extremamente defasado em relação a outras categorias do funcionalismo público. A chefia respondeu que este assunto será incluído também no PLO.
Sobre regulamentação da carga horária da Perícia, a chefia informou que o problema acomete toda a classe policial e que só será resolvida a longo prazo, com a reposição de pessoal através da realização de concursos. O SINDPERJ mostrou também que no ano passado não foram publicadas promoções de Peritos Criminais e Legistas, ao contrário de todas as outras categorias.
Sobre a Cadeia de Custódia e Ficha de Acompanhamento de Vestígio (FAV) publicadas em BI no dia 30/01/2020, de acordo com os preceitos da Lei 13.964/2019, o SINDPERJ solicitou esclarecimentos sobre dúvidas apresentadas pelos seus associados, como:
1) A previsão de tramitação digital das FAV: a SEPOL informou que o DGTIT juntamente ao Centro de Estudos e Pesquisas Forenses (CEPF) estão trabalhando em um aplicativo vinculado ao SPT e ao SCO, e que em breve será implementado;
2) Sobre a apreensão de vestígios em locais de crime, a chefia informou que os Peritos que coletarem os vestígios não precisarão encaminha-los às Delegacias, e a apreensão se dará através de um aplicativo, que também está em fase de desenvolvimento;
3) Após indagação sobre materiais apreendidos antes da publicação da Lei 13.964/2019 em 23/01/2020, a SEPOL informou que será dispensada a confecção de FAV e que fará constar no BI está diretiva.
Também solicitamos esclarecimentos sobre o artigo 9° da Lei 12.037/2009, modificado pela Lei 13.964/2019, que versa sobre Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais. A chefia informou que ainda não possui diretrizes para o cumprimento do mesmo.
O SINDPERJ reafirma seu compromisso em defender os interesses e direitos de seus representados em todos os espaços.
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